
Maximize seus benefícios previdenciários e assistenciais: conquiste o futuro que você merece com uma advocacia especializada!
Para pessoas com deficiência ou idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Segurado que tenha sofrido acidente de qualquer natureza ou ter sido acometido por doença profissional ou do trabalho.
Essa aposentadoria pode ser concedida por idade; ou por tempo de contribuição.
Pago ao incapacitado de forma temporária para o trabalho, desde cumpra alguns requisitos.
Para o segurado que esteja impossibilitado total e permanentemente de trabalhar em qualquer tipo de função, deve cumprir alguns requisitos.
Destinado aos trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Veja aqui os artigos que irão te ajudar a entender melhor seus problemas.
Advogada Romênia Luiza Luz Vieira
Graduada em Direito pela Faculdade Pitágoras de Uberlândia/MG (2013)
Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Pitágoras de Uberlândia/MG (2015)
Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CEAT-FACEAT – São Paulo/SP (2021)
Curso Círculo Previdenciário de Alta Perfomace – Balneário Camboriú/ SC (2023)
Curso de Prática Previdenciária – ACADIPREV (2023)
Atualmente é advogada, devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 154.201, residente na cidade de Uberlândia/MG.
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